Na perspectiva de Rodrigo Pimentel, advogado especializado em estruturação patrimonial internacional, a forma como os membros da família são remunerados é uma das questões que mais frequentemente geram tensão em empresas familiares. Um dos irmãos é funcionário da empresa, enquanto o outro detém participação societária. Ambos recebem valores determinados sem critérios claros, combinando pagamento por trabalho realizado com retorno sobre o capital investido.
Esta situação pode ter consequências legais, fiscais e familiares, criando um ambiente instável para os envolvidos. A falta de distinção entre as diferentes formas de pagamentos pode expor as empresas a riscos fiscais e previdenciários.
Compreender a natureza de cada pagamento é o primeiro passo para organizar a relação entre família, trabalho e propriedade. A seguir explicamos as diferenças entre salários, taxas de administração e dividendos, os riscos de misturá-los e as regras que proporcionam maior previsibilidade aos acionistas.
Três tipos de pagamentos, três específicas diferentes
O salário é um salário pelo trabalho realizado por um empregado cuja relação de trabalho é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira. Um membro da família pode trabalhar para a empresa como empresário formalmente, com jornada de trabalho definida e direitos trabalhistas garantidos, desde que exista uma relação de subordinação genuína.
Os empregadores da administração, conhecidos no Brasil como pró-labore, compensam os sócios que desempenham funções gerenciais. As contribuições para a previdência social e o imposto de renda são devidas ao acordo com as restrições de tributação progressivas aplicáveis. Nesse contexto, o advogado Rodrigo Pimentel destaca que muitas empresas familiares deixam de pagar os pagamentos da administração aos sócios-gestores, compensando-os exclusivamente por meio da distribuição de lucros, prática que pode ser questionada pela Receita Federal.
Por fim, os dividendos remunerarão os indivíduos pela sua condição de acionistas, independentemente de prestarem qualquer serviço à empresa. Os lucros são distribuídos de acordo com a participação societária de cada acionista ou em conformidade com as normas determinadas no contrato social da empresa. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270, de 2025, instituiu a retenção na fonte de 10% do Imposto de Renda sobre dividendos pagos à mesma pessoa física quando os valores ultrapassarem R$ 50.000,00 monetários.
Os riscos de trapaça de emprego e propriedade
Confundir essas três formas de pagamento gera problemas em diversas frentes. Os mais comuns incluem:
- Penalidades fiscais e previdenciárias: Retiradas feitas por acionistas-gestores, tratadas exclusivamente como distribuição de lucros, podem ser reclassificadas como taxas de administração, resultando em contribuições adicionais e multas.
- Reconhecimento da relação de emprego: Membros da família que trabalham sem vínculo empregatício formal podem buscar o reconhecimento de seus direitos trabalhistas, especialmente quando surgem conflitos.
- Desequilíbrios entre herdeiros: Quando membros da família que trabalham para a empresa recebem apenas dividendos, seus esforços não são reconhecidos. Quando recebem quantias excessivas sem critérios claros, outros acionistas podem se sentir prejudicados.
- Disputas de herança e sucessão: Retiradas desiguais e não documentadas são frequentemente contestadas durante os processos de inventário, levando a pedidos de divulgação de informações financeiras e indenização.
- Distorção do desempenho da empresa: A remuneração que fica fora dos padrões de mercado dificulta a avaliação do desempenho real da empresa.
O Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, destaca que esses riscos se acumulam quando os herdeiros residem no exterior. Isso ocorre porque a tributação de taxas de administração e dividendos remetidos a não residentes está sujeita a regras específicas.
A experiência e o conhecimento de Sideni Soncini Pimentel, advogado e juiz aposentado do Tribunal de Apelações com mais de quatro décadas de atuação, são essenciais para compreender a magnitude desse problema. Disputas sobre remuneração e retiradas estão entre as que mais rapidamente se alastram para as relações familiares e acabam exigindo uma decisão judicial.

Regras para Organizar a Remuneração
O primeiro passo é definir quem trabalha onde. Os membros da família empregados pela empresa devem ter funções, responsabilidades e remuneração compatíveis com suas atribuições. Segundo Rodrigo Gonçalves Pimentel, esse alinhamento elimina a dimensão pessoal da discussão.
O segundo passo é estabelecer uma política de distribuição de lucros, devidamente documentada no acordo de acionistas, especificando percentuais, frequência e as condições sob as quais as distribuições podem ser suspensas. Essa política deve ser coerente com as necessidades de investimento da empresa e com a estrutura da holding, quando aplicável.
O terceiro passo é documentar cada pagamento de acordo com sua natureza. Registros de folha de pagamento e atas que documentam a distribuição de lucros proporcionam segurança tributária e facilitam a prestação de contas entre os acionistas.
Cada pagamento em seu devido lugar.
Uma distinção clara entre salário, honorários de gestão e dividendos é essencial para compreender que a mesma pessoa pode desempenhar diferentes funções dentro de uma empresa familiar. Após atuar como juiz, Sideni Soncini Pimentel iniciou uma carreira em consultoria jurídica e assessoria estratégica. Ele enfatiza a importância de políticas de remuneração claras, afirmando que tais regras são essenciais para manter boas relações entre os acionistas e proteger o patrimônio familiar.
Quando o trabalho é remunerado como trabalho e o capital é recompensado como capital, a família pode parar de discutir sobre quem recebe mais e se concentrar no que realmente importa: se cada pessoa está sendo justamente compensada pelo papel que desempenha.
Sobre os especialistas
Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação abrange direitos societários, patrimoniais, societários e sucessórios, envolvendo empresários e famílias proprietárias de empresas.
Sideni Soncini Pimentel é advogado, juiz aposentado do Tribunal de Apelações e membro do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma carreira de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou um novo capítulo em sua prática jurídica, com foco em consultoria e serviços estratégicos.
